TSTAg-AIRR 308-80.2013.5.06.0004
Desconsideração da personalidade jurídica 1
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica 1
- Comissão
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FASE DE EXECUÇÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial, persistindo competente para tanto a Justiça do Trabalho. 2. Isso porque, nessa hipótese, eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, razão pela qual não resultará atingida a competência universal do juízo falimentar. 3. A decisão regional está amparada na legislação infraconstitucional aplicável ao caso concreto e na premissa de que a empresa devedora não apresenta bens livres e desembaraçados para o pagamento do crédito exequendo, configurando-se sua insuficiência patrimonial. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Enquadramento