STFRcl 73.516 AgR
Violência doméstica contra a mulher: acórdãos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica contra a mulher
- Acórdãos
- Desrespeito não configurado
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ADC 19 E ADI 4.424. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação na qual arguido desrespeito ao proclamado na ADC 19 e na ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio.
2. A agravante, dizendo-se vítima de violência doméstica, sustenta aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), notadamente a impossibilidade de transação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao decidido nos paradigmas invocados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste ofensa ao assentado na ADC 19 e na ADI 4.424, uma vez que, considerada manifestação do órgão acusatório, o delito foi motivado por discussão sobre vagas de garagem, sem relação íntima de afeto ou motivação de gênero, no que circunstancial a condição feminina da vítima, não determinante para o cometimento do ilícito.
5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.