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Jurisprudências

STFRcl 73.516 AgR

Violência doméstica contra a mulher: acórdãos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ADC 19 E ADI 4.424. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação na qual arguido desrespeito ao proclamado na ADC 19 e na ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio.

2. A agravante, dizendo-se vítima de violência doméstica, sustenta aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), notadamente a impossibilidade de transação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao decidido nos paradigmas invocados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexiste ofensa ao assentado na ADC 19 e na ADI 4.424, uma vez que, considerada manifestação do órgão acusatório, o delito foi motivado por discussão sobre vagas de garagem, sem relação íntima de afeto ou motivação de gênero, no que circunstancial a condição feminina da vítima, não determinante para o cometimento do ilícito.

5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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