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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.224

Acidente de consumo com aparelho celular: laudo pericial que aponta, em maior probabilidade, mau uso e fissura por ação humana

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO COM APARELHO CELULAR. LAUDO PERICIAL QUE APONTA, EM MAIOR PROBABILIDADE, MAU USO E FISSURA POR AÇÃO HUMANA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR (ART. 12, § 3º, III, DO CDC). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em ação indenizatória por combustão de bateria de celular, com reforma, na segunda instância, para reconhecer culpa exclusiva do consumidor e afastar a responsabilidade do fabricante.

2. Quando o acórdão fixa premissas fáticas amparadas em prova técnica - maior probabilidade de mau uso, retenção de calor sob travesseiro e fissura/corte por ação humana, reputando improvável vício de fabricação -, a pretensão de infirmar a culpa exclusiva do consumidor demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

3. O mesmo óbice impede o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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