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Jurisprudências

STJAREsp 2.728.554

Ato infracional análogo a homicídio qualificado: alegação de legítima defesa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ato infracional análogo a homicídio qualificado
  • Alegação de legítima defesa
  • Impossibilidade de revisão do conjunto fático-probatório
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Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em caso de ato infracional análogo a homicídio qualificado, cometido por adolescente. A defesa sustenta que a conduta seria atípica por configurar legítima defesa. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a tese defensiva e manteve a medida socioeducativa de internação, com base em provas suficientes de autoria e materialidade, bem como na ausência de elementos que comprovem os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a legítima defesa no caso em análise, à luz das Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fática e asseguram o entendimento consolidado desta Corte quanto à necessidade de prova inequívoca para afastamento de qualificadoras e reconhecimento de excludentes de ilicitude.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo é conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade, incluindo a demonstração do prequestionamento e a correta indicação dos dispositivos legais supostamente violados.

4. A análise da tese de legítima defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem concluiu, com base em provas testemunhais e periciais, pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da legítima defesa, em especial o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão.

5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que exige prova cabal para o reconhecimento de excludentes de ilicitude em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 83 do STJ.

6. A medida socioeducativa de internação está devidamente fundamentada, sendo proporcional à gravidade do ato infracional e adequada ao objetivo pedagógico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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