STFHC 248.445 AgR
Crime ambiental: trancamento de ação penal
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Trancamento de ação penal
- Inépcia da denúncia e ausência de justa causa não configuradas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, em que se buscava o trancamento de ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia apresentada pelo Ministério Público padece de inépcia, a ensejar o trancamento da ação penal instaurada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência da Corte é pacífica ao asseverar que o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, reservada às hipóteses em que seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria; e (c) a presença de causa extintiva da punibilidade (HC 124.711, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16.12.2014)
4. Demonstrada a presença de elementos a apontar a existência de conduta típica, é irretocável a decisão do juízo de origem que recebe a exordial acusatória à luz do art. 41 do Código de Processo Penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.