TSTAg-AIRR 1000822-04.2017.5.02.0322
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Registro de frequência
- Invalidade
- Reflexos
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada", pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria , tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Incorporação; Cálculo / Repercussão