STFARE 1.581.516 AgR-ED
Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico: violação Domiciliar
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico
- Violação Domiciliar
- Alegação de Nulidade
- Ausência de vícios
- Rediscussão de matéria
- Rejeição
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Violação Domiciliar. Alegação de Nulidade. Ausência de vícios. Rediscussão de matéria. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Corte que manteve a conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de requisitos para admissão de recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição ou omissão que justifique os embargos de declaração, ou se a insurgência busca meramente a rediscussão de matéria já decidida.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, sendo cabíveis estritamente para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
4. A parte embargante busca a indevida rediscussão da matéria já apreciada, com o objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, limitando-se a discutir o acerto ou o desacerto da decisão embargada.
5. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 281 do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.