Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.560.103 AgR-ED

Omissão, contradição e obscuridade inexistentes: impossibilidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Impossibilidade. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão deste Plenário do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu na omissão apontada pelo embargante acerca da alegação de cerceamento de defesa.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

4. Consoante entendimento pacífico deste Tribunal, é inviável ampliar as causas de pedir e os pedidos em sede de embargos de declaração ou agravo regimental.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.