STJAgInt nos EDcl no REsp 2.154.006
Erro médico: óbito de paciente
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Óbito de paciente
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE PACIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO.
1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário ao postulado pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que enfrente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada. Precedentes.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o hospital responde objetiva e solidariamente pelos danos causados por erro de profissional que, embora sem vínculo de emprego, atua em suas dependências e integra seu corpo clínico, utilizando-se de sua estrutura para a prestação dos serviços. A responsabilidade exsurge da relação de consumo e da aplicação da teoria da aparência, sendo a solidariedade decorrente do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
3. A pretensão de afastar as conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de nexo de causalidade, da configuração da perda de uma chance de cura ou sobrevivência e da ausência de culpa concorrente da vítima ou de seus familiares demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, inclusive em sede de recurso repetitivo, em se tratando de responsabilidade civil contratual, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais é a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Correta a aplicação da Súmula 83/STJ pela decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.