TSTAIRR 0000637-78.2024.5.14.0006
Energisa rondonia: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Energisa rondonia
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Terceirização lícita
- Decisão regional em consonância com a súmula 331, IV, do TST
- No caso dos autos, a terceirização foi considerada lícita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENERGISA RONDONIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços no âmbito da terceirização lícita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada (tomadora dos serviços), ora agravante, ressaltando que é incontroversa a existência do contrato de terceirização de serviços entre as reclamadas. Ademais, o caso envolve contrato de terceirização firmado no âmbito da iniciativa privada, o que afasta a necessidade de discussão sobre eventual culpa in vigilando na fiscalização do contrato de prestação de serviços para fins de responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. No caso dos autos, a terceirização foi considerada lícita. Apenas se decretou sua responsabilidade meramente subsidiária ante os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, tudo conforme o item IV da Súmula 331 do TST, o qual se coaduna plenamente com a jurisprudência vinculante do STF (ADPF 324 e RE 958252). O Regional decidiu, ainda, em consonância com a Súmula 331, VI, do TST que preconiza que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ." O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IN 40 DO TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. POTÊNCIA MEDIÇÕES LTDA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT. No caso, verifica-se que o recorrente deixou de impugnar fundamento central adotado pelo acórdão regional: a ausência de juntada de acordo individual ou coletivo que autorizasse a adoção do regime de banco de horas, conforme exigido pelo art. 59, §§ 2º, 5º e 6º da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿, e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada ENERGISA RONDONIA; (II) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿justiça gratuita¿ do recurso da reclamada ENERGISA RONDONIA; (III) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada POTÊNCIA MEDIÇÕES LTDA. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator