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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 415-46.2022.5.07.0016

Gratificação de função: incorporação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 468, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, nos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, não se aplica a norma do art. 468, §2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, sendo devida a incorporação definitiva, na remuneração do reclamante, do valor pago a título de gratificação de função. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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