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Jurisprudências

STJAgRg no HC 873.684

Agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.

3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto, intempestivo.

4. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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