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Jurisprudências

STFARE 1.517.353 AgR

Reconhecimento de grupo econômico: categoria profissional dos empregados

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de grupo econômico
  • Categoria profissional dos empregados
  • Enquadramento diverso

Ementa

Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento de grupo econômico. Categoria profissional dos empregados. Enquadramento diverso. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento aos agravos de instrumento.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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