STJAgRg no REsp 2.006.185
Violência doméstica: indenização por dano moral
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Violência doméstica
- Indenização por dano moral
- Suficiência
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PEÇA ACUSATÓRIA. SUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para restabelecer a indenização fixada na sentença por dano moral em favor da vítima de violência doméstica. O pedido indenizatório constou da cota introdutória protocolada junto à denúncia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de indenização por dano moral em casos de violência doméstica.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ, no Tema 983, permite a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso, ainda que não especificada a quantia.
4. O pedido de indenização constou expressamente na cota introdutória, o que satisfaz o requisito legal de pedido expresso.
IV. Dispositivo e tese
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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