STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.650.907
Decisão que inadmitiu o recurso especial: ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Decisão que inadmitiu o recurso especial
- Ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial
- Inviabilidade de reexame de regra técnica de admissibilidade
- Alegada omissão
- Vício inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Conforme consignado no acórdão ora embargado, a Primeira Turma manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação da Súmula n. 182/STJ, e expressa afirmação de inexistência de análise de mérito. O voto destacou a inviabilidade de embargos de divergência quando não há decisão de mérito e registrou a aplicação da Súmula n. 315/STJ, pois esse meio não serve para reexame de regra técnica de admissibilidade. Nesse contexto, a tese de que houve apreciação da controvérsia não se sustenta e não há lacuna a ser suprida.
2. As razões deduzidas revelam mero descontentamento com o resultado do julgamento e indisfarçável intento de rediscutir a questão, desiderato que, como é sabido e consabido, não se coaduna com a via integrativa dos embargos de declaração, consoante farta jurisprudência das Cortes Superiores.
3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.