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Jurisprudências

STFHC 261.626 AgR

Execução penal: pretendida progressão de regime

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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