TSTAg-AIRR 0000085-59.2024.5.11.0051
Incorporação de gratificação de função prevista em norma interna revogada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Não cumprimento do requisito objetivo-temporal antes da revogação
- Inexistência de direito adquirido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA REVOGADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO-TEMPORAL ANTES DA REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante não preenche todos os requisitos para a concessão da integração da função, uma vez que ainda não foi destituído desta, pelo que não há falar em violação do art. 468 da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 51 do TST. Os arestos transcritos à divergência são inespecíficos, porquanto não abordam a discussão dos autos referente à ausência de reversão ao cargo efetivo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora