TSTAg-Ag-AIRR 78-43.2014.5.15.0104
Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 655 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 655 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que " a questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Logo, a decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral, não merece reparos. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado