TSTEDCiv-Ag-AIRR 633-08.2022.5.08.0126
Omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega acolhimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios