TSTAIRR 0000083-60.2023.5.05.0029
Intervalo intrajornada: aplicação da lei nº 13.467/2017
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Aplicação da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR E MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão da origem quanto à natureza indenizatória do pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, havido após a Lei nº 13.467/2017, nos termos da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT. A conclusão do Regional a respeito da aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 sobre os contratos de trabalho em curso, ainda que celebrados anteriormente à vigência da norma, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora