TSTRRAg 1002202-69.2017.5.02.0061
Horas extras: jornada de trabalho 2x2
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Jornada de trabalho 2x2
- Doença ocupacional
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. A parte apresentou recurso de revista baseado somente em divergência jurisprudencial. Todavia, verifica-se que o aresto reputado divergente não viabiliza o seu conhecimento, pois não cita fonte de publicação, o que deixa de atender aos termos da Súmula 337 do TST. Dessa forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE O AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL. A Fundação CASA indicou, como única violação, o art. 5º, II, da Constituição Federal. No entanto, o preceito constitucional em comento não foi afrontado, uma vez que a decisão recorrida se fundamenta nos arts. 5º, V e X, da CF, 157, I, da CLT, e 19, §1º, da Lei nº 8.213/91. Desse modo, não se verifica a transcendência do recurso sob nenhum dos critérios previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. A indenização civil, seja ela extrapatrimonial ou patrimonial, depende do preenchimento dos seguintes requisitos: prática de ato ilícito, dano e nexo causal entre o ato praticado e o prejuízo sofrido. Verifica-se que, a partir dos trechos do acórdão transcritos pela parte, não há considerações acerca de todos os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, não há informações acerca do ato ilícito que ocasionou a indenização, o tipo e a extensão do dano causado à trabalhadora. Sem essas premissas, não é possível avaliar a razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado pelo Tribunal a quo . Assim, considerando que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão do Tribunal Regional, não prospera o processamento do recurso, porque não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado