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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10065-89.2021.5.03.0008

Execução: honorários periciais

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APURAÇÃO DE FERIADOS. DIFERENÇAS DE FGTS. JUROS DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT). A parte alega que as matérias objeto do recurso possuem transcendência, assim como reproduz as alegações de mérito delineadas no recurso de revista quanto aos temas "honorários periciais", "apuração de feriados", "diferenças de FGTS" e "recolhimentos previdenciários - juros". Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, e II - indeferir o pedido do agravado de aplicação de multa por litigância de má-fé ao agravante.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros; Honorários Periciais

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