TSTAg-RR 0010620-20.2023.5.15.0003
Responsabilidade civil do empregador: óbito decorrente de covid-19
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Óbito decorrente de covid-19
- Atividade de manutenção de aeronaves
- Alegação de atividade de risco
- Responsabilidade objetiva
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBITO DECORRENTE DE COVID-19. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conquanto o tema ofereça transcendência jurídica, não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto não configuradas as violações aos dispositivos de lei indicados pela parte agravante. II. Discute-se a responsabilização civil da empregadora pelo falecimento de empregado em decorrência de COVID-19, sob o enfoque da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. A caracterização da responsabilidade objetiva exige a demonstração de que a atividade desenvolvida implicava exposição habitual a risco especial, superior ao suportado pela coletividade, o que não se verifica na hipótese em que o labor – atividade de manutenção de aeronaves, no caso – não envolvia contato direto e permanente com agentes infectantes. III. Ademais, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou a adoção de medidas preventivas pela empregadora e a impossibilidade de determinação do momento e do local do contágio, afastando, portanto, o nexo causal. IV. Incólume, dessa forma, o art. 927, caput e parágrafo único, da CLT. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator