TSTRRAg 20879-33.2017.5.04.0022
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Indenização pelo não fornecimento de uniforme
- Limite remuneratório constitucional
- Defeito de transcrição
- Nulidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE UNIFORME. LIMITE REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em atenção ao princípio da primazia do julgamento do mérito e à luz do artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de pronunciar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ante a viabilidade de desfecho meritório favorável à recorrente. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL MAIS FAVORÁVEL. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o artigo 71, § 4º, da CLT estipula um piso mínimo de acréscimo remuneratório (50%), não fixando teto. Havendo previsão convencional ou situação fática incontroversa (artigo 374, III, do CPC) de que o labor extraordinário é remunerado com o adicional mais benéfico de 100%, tal patamar deve ser integralmente estendido ao pagamento dos intervalos intrajornada violados, os quais ostentam a natureza jurídica de horas extras fictas. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; ii) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante; iii) conhecer do recurso de revista da reclamante, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o cálculo das horas extras, decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada, observe o adicional previsto em norma coletiva.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme