STJAREsp 3.045.870
Xigência de ICMS sobre o valor da tarifa de uso do sistema de distribuição
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. XIGÊNCIA DE ICMS SOBRE O VALOR DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO . . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, em que se discute a exigência de ICMS sobre o valor da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que as companhias distribuidoras de energia elétrica faturam contra a Recorrida. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade ativa, denegando-se, no mérito, a segurança pleiteada.
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489 quando a Corte de origem se manifesta, fundametadamente, sobre a matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto, descaracterizadas as alegações de violação.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.