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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20935-61.2020.5.04.0022

Benefício da justiça gratuita: suspensão da exigibilidade

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO DO STF NA ADI N.º 5766. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios decorrentes da sua sucumbência deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 5766, no sentido de ser possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, contudo, a execução depende da prova concreta de que a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador não mais subsiste, incidindo a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função

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