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Jurisprudências

STFARE 1.465.556 AgR

Servidor público inativo: reenquadramento funcional

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Servidor público inativo
  • Reenquadramento funcional
  • Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
  • Exceção
  • Requisitos de tempo e titulação
  • Acórdão recorrido fundamentado no conjunto probatório dos autos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 439 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO. REQUISITOS DE TEMPO E TITULAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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