TSTAg-AIRR 1000889-30.2020.5.02.0203
Adicional de periculosidade
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a matéria, consignando de forma expressa os fundamentos pelos quais concluiu, com amparo no laudo pericial, devido o adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante esteve exposto, de forma habitual e intermitente, a produtos inflamáveis. Consignou a Corte de origem que na metade da jornada o reclamante visitava empresas químicas, que eram clientes da reclamada, e, nessas oportunidades, permanecia exposto ao risco de inflamáveis. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os fundamentos pelos quais acolheu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional