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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 20499-34.2018.5.04.0811

Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao STF: matéria de fundo relativa ao tema 1092 do ementário de repercussão geral do STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. CONTROVÉRSIA Nº 50.012 ENCAMINHADA AO STF. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA AO TEMA 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria de fundo do recurso extraordinário interposto se refere à questão constitucional para a qual a Suprema Corte já decidiu existir repercussão geral, qual seja, Tema 1092: " compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" (RE 1265549 RG / SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19/6/2020). Dessa forma, o presente caso se amolda à Controvérsia nº 50012 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, conforme exemplificativos os recursos extraordinários nº 1387205, 1387210 e 1387211 ( óbice processual à admissibilidade recursal - ausência de transcendência, art. 896-A da CLT, ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, art. 896, §1º-A, da CLT, ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), com o objetivo de manifestação da Suprema Corte quanto à possibilidade de superação do óbice processual para a aplicação da tese jurídica de natureza vinculante. Verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão final acerca dessa matéria, de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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