TSTAg-AIRR 1000687-56.2020.5.02.0202
Não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT: horas extras
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
- Horas extras
- Previsão de compensação com gratificação de função em norma coletiva
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. Inicialmente, destaque-se que o ora agravante insurge-se especificamente em relação ao que foi decidido quanto ao tema "possibilidade de compensação de gratificação de função com as horas", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos remanescentes examinados pelo acórdão regional. No que se refere à "possibilidade de compensação de gratificação de função com as horas", a Corte Regional não transcreveu a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, mas conferiu-lhe interpretação no seguinte sentido: "A ‘edução/compensação’prevista na cláusula 11 da CCT só poderia ser admitida em relação a idênticos títulos e o presente voto, assim como a decisão de origem, entenderam que o diferencial remuneratório denominado ‘ratificação de função’foi auferido pela maior responsabilidade do cargo, o que impediria o abatimento de referida parcela das horas extras deferidas na presente demanda". Por essa razão, tratando-se de interpretação conferida à cláusula de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Nesse sentido, considerando o retromencionado dispositivo e o teor da Súmula 296 do TST, o recurso de revista que se pretendeu destrancar não se encontra devidamente aparelhado. Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do §4° do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras