STJAgInt no REsp 2.167.511
FIES: curso de medicina
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Direito Médico e da Saúde
- FIES
- Curso de medicina
- Concessão de financiamento
- Exame da portaria 535/2020 do mec
- Análise de ato normativo secundário
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FIES. CURSO DE MEDICINA. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 498, §1º, IV e VI, E 1.038, §3º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXAME DA PORTARIA 535/2020 DO MEC. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. "O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024). Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A controvérsia foi dirimida com base em ato infralegal, cuja apreciação é incabível no Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.