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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001531-79.2018.5.02.0071

Matérias objeto do agravo de instrumento: horas extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE COM BASE EM DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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