TSTAg-AIRR 0010714-79.2022.5.03.0053
Ag-AIRR 0010714-79.2022.5.03.0053
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (recurso de revista que não preenche os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT), limitando-se a reproduzir as razões de insurgência do recurso de revista e do agravo de instrumento. Logo, o presente apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator