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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.200.683

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.

1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões pelas quais entendeu pela impossibilidade de penhora sobre os recebíveis da executada, ao fundamento de que não restou demonstrada a inexistência de "bens livres e desembaraçados capazes de garantir os débitos em execução". Logo, não há omissão quanto aos requisitos para deferimento da penhora de recebíveis de cartão de crédito.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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