TSTED-Ag-RRAg 10836-55.2018.5.03.0143
Correção monetária: questão não renovada no agravo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária
- Questão não renovada no agravo
- Preclusão
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Diferenças de FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO NÃO RENOVADA NO AGRAVO. PRECLUSÃO. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência