TSTRRAg 1159-47.2012.5.01.0343
Pensão Vitalícia: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ACIDENTE DE TRABALHO CONCAUSA DANOS MATERIAIS PENSÃO MENSAL PERCENTUAL ARBITRADO A fixação da pensão mensal em 50% da remuneração, considerando a incapacidade para a função anteriormente exercida e o grau de contribuição do trabalho como concausa para a lesão incapacitante, está conforme à jurisprudência desta Corte (E-Ag-ED-ARR-158000-27.2008.5.09.0072, SBDI-1, DEJT 24/03/2023 e Tema nº 76 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos - RRAg-340-46.2023.5.20.0004, Tribunal Pleno, DEJT 08/04/2025). ACIDENTE DE TRABALHO CONCAUSA DANOS MORAIS QUANTUM INDENIZATÓRIO Considerando a existência de concausa para a lesão incapacitante, vislumbra-se violação ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, ante possível desproporcionalidade entre o dano e o grau de culpa da Reclamada. Agravo e Agravo de Instrumento parcialmente providos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ACIDENTE DE TRABALHO CONCAUSA DANOS MORAIS QUANTUM INDENIZATÓRIO O valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, considerando a proporcionalidade entre as lesões constatadas e o grau de culpa da reclamada, minimizado pela existência de concausas preexistentes e lesão não relacionada ao trabalho que também contribuiu para a incapacidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do Recurso de Revista apenas no tocante ao valor da indenização por dano moral; II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, no tema referido, por violação ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Indexação
Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado