TSTED-RRAg 1812-39.2012.5.04.0384
Doença ocupacional: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Estabilidade acidentária
- Indenização
- Danos materiais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. COTA ÚNICA. EXPEDIÇÃO DE ÓFICIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.000,00), no importe de R$ 600,00 - seiscentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Unicidade Contratual; Estabilidade Acidentária; Compensação de Jornada; Pedido de Demissão; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado