STFHC 264.533 ED
Atribuição de efeitos infringentes: perseguição
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Atribuição de efeitos infringentes
- Perseguição
- Pretensão de trancamento da ação penal
- Alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa
- Reiteração de pedido apreciado pelo supremo tribunal federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. PERSEGUIÇÃO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.