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Jurisprudências

STFHC 252.390 AgR

Descumprimento de medidas protetivas da lei n. 11.340/2006

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descumprimento de medidas protetivas da lei n. 11.340/2006
  • Supressão de instância
  • Manutenção da prisão preventiva
  • Necessidade de assegurar a integridade física e psicológica da vítima
  • Compatibilidade do regime semiaberto com a prisão preventiva
  • Não comprovação de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI N. 11.340/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO COM A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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