STJAgRg no RHC 208.089
Prisão preventiva: alegação de nulidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Alegação de nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da custódia cautelar, sob o argumento de que foi efetivada antes da expedição do mandado de prisão.
2. O agravante sustenta que a necessidade de sigilo não elimina as formalidades e validação de atos processuais, alegando ainda a ausência de apreciação das provas apresentadas pela defesa, incluindo um laudo pericial de vídeo que comprovaria o horário exato da prisão e da invasão do domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão do agravante, realizada antes do lançamento do mandado no sistema, configura nulidade, e se houve prejuízo à defesa que justifique a anulação do ato nos termos do art. 563 do CPP.
4. Outra questão em discussão é a alegação de violação de domicílio, considerando se a entrada dos policiais na residência do agravante ocorreu de forma consentida ou se houve flagrante delito que justificasse a ação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão do agravante resultou de determinação judicial válida, primando pela celeridade e eficácia da decisão, sem demonstração de prejuízo pela defesa que justifique a anulação do ato.
6. O reconhecimento de nulidades no processo penal exige demonstração efetiva de prejuízo à parte, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (art. 563 do CPP), o que não foi demonstrado no caso.
7. A entrada dos policiais na residência do agravante ocorreu de forma consentida, conforme depoimentos, e a situação configurou flagrante delito, não exigindo mandado judicial para ingresso no domicílio.
8. A alegação de existência de laudo pericial sobre um vídeo não foi examinada pelo Tribunal a quo, impedindo esta Corte de julgar o tema, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva não é nula se realizada antes do lançamento do mandado no sistema, desde que não haja prejuízo à defesa. 2. A entrada consentida em domicílio ou em situação de flagrante delito não configura violação de domicílio."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 191.823/GO, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 630.728/SC, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23.11.2021.
Tese
"1. A prisão preventiva não é nula se realizada antes do lançamento do mandado no sistema, desde que não haja prejuízo à defesa. 2. A entrada consentida em domicílio ou em situação de flagrante delito não configura violação de domicílio."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.