STFRE 1.480.714 AgR-ED
Regulamento das telecomunicações internacionais: "tráfego sainte"
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Regulatório e Energia
- Regulamento das telecomunicações internacionais
- "tráfego sainte"
- Regra de isenção
- Legislação infraconstitucional
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGULAMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES INTERNACIONAIS. "TRÁFEGO SAINTE". REGRA DE ISENÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo viáveis somente quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no caso.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.