TSTAg-AIRR 23-14.2024.5.08.0209
Rito sumaríssimo verbas rescisórias: multa de 40% do FGTS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Alegação de violação do artigo 5°, II, da constituiçao federal
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA Nº 442. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5°, II, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte Superior ou à súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442. 2. A pretensão de reforma da decisão, com fundamento em dispositivo de lei e divergência jurisprudencial, encontra óbice na Súmula nº 442. 3. É inviável o processamento do recurso por ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, pois trazido apenas nas razões do agravo, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. 4. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.