TSTAg-AIRR 0010178-46.2024.5.15.0059
Sucessão de empregadores: repouso semanal remunerado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Repouso semanal remunerado
- Feriados trabalhados
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FERIADOS TRABALHADOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo quando o trecho transcrito no recurso de revista se mostra insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por ser meramente descritivo das alegações da própria reclamada, sem indicar o excerto que consubstancia a tese jurídica efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator