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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 20077-44.2021.5.04.0006

Procedimento sumaríssimo: modificação na forma de cálculo do abono pecuniário

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE IRR DO TST. No caso, a Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as diferenças de abono pecuniário de férias, ao fundamento de que a correção, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, da forma de cálculo do abono pecuniário anteriormente implementada pela ECT, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468 da CLT, pois em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público, estando a conduta amparada no dever de autotutela da administração. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do processo nº TST-IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025 (DEJT 25/6/2026) – Tema nº 115 da tabela de IRR –, aprovou o seguinte precedente jurídico: " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior ". Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de abono pecuniário de férias.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Abono Pecuniário

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