TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000530-73.2024.5.13.0002
Auxílio-ensino: previsão em norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-ensino
- Previsão em norma coletiva
- Diferenças do FGTS durante auxílio-doença
- Nexo de concausalidade
- Recolhimento devido
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ENSINO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS DO FGTS DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RECOLHIMENTO DEVIDO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator