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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000624-26.2019.5.02.0021

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Imposto de Renda; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais

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