TSTAg-AIRR 1000624-26.2019.5.02.0021
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Inobservância do contido no ato conjunto tst/csjt/cgjt nº 1/2019
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Descumprimento
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Imposto de Renda; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais