STJAgRg no HC 1.110.449
Tráfico de drogas: busca domiciliar fundadas razões
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar fundadas razões
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A validade da busca pessoal, da busca veicular e do ingresso em domicílio sem mandado judicial pressupõe a existência de fundadas razões, objetivamente aferíveis, aptas a evidenciar a ocorrência de situação de flagrante delito, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese, as diligências foram precedidas de fundadas razões, porquanto as informações oriundas de denúncias prévias foram corroboradas pelo monitoramento policial, culminando na apreensão de entorpecentes em poder do acusado e na confirmação da existência de outras substâncias ilícitas em sua residência.
3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.