TSTAg-AIRR 10408-17.2015.5.03.0034
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva