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Jurisprudências

STFRcl 77.034 AgR

Testemunhas protegidas: íntegra dos depoimentos disponibilizada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Testemunhas protegidas
  • Íntegra dos depoimentos disponibilizada
  • Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS DISPONIBILIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Falou o Dr. Pedro Machado de Almeida Castro pelo agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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