Jurisprudências
STFRcl 77.034 AgR
Testemunhas protegidas: íntegra dos depoimentos disponibilizada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Testemunhas protegidas
- Íntegra dos depoimentos disponibilizada
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. ÍNTEGRA DOS DEPOIMENTOS DISPONIBILIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Falou o Dr. Pedro Machado de Almeida Castro pelo agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.