TSTAg-RRAg 21304-21.2017.5.04.0811
Matéria constante do agravo de instrumento: horas de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Horas de sobreaviso
- Supressão
- Aplicação analógica
- Mantém-se a decisão recorrida
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. SUPRESSÃO. SÚMULA 291 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de admitir-se a aplicação analógica da Súmula 291 do TST relativamente às controvérsias que envolvem a supressão das horas de sobreaviso. 2. No caso dos autos, o TRT registrou como incontroversa a supressão do pagamento do sobreaviso e da prontidão , "a partir de junho de 2017, sendo, também, incontroverso o fato de que o autor assim trabalhou por mais de quinze anos, recebendo valores diversos atrelados à quantidade de horas estabelecidas nas escalas respectivas", o que atrai a aplicação do verbete sumular supracitado. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita