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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21304-21.2017.5.04.0811

Matéria constante do agravo de instrumento: horas de sobreaviso

  • Direito do Trabalho
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Horas de sobreaviso
  • Supressão
  • Aplicação analógica
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. SUPRESSÃO. SÚMULA 291 DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de admitir-se a aplicação analógica da Súmula 291 do TST relativamente às controvérsias que envolvem a supressão das horas de sobreaviso. 2. No caso dos autos, o TRT registrou como incontroversa a supressão do pagamento do sobreaviso e da prontidão , "a partir de junho de 2017, sendo, também, incontroverso o fato de que o autor assim trabalhou por mais de quinze anos, recebendo valores diversos atrelados à quantidade de horas estabelecidas nas escalas respectivas", o que atrai a aplicação do verbete sumular supracitado. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita

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